Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12749, de 19 de fevereiro de 1992
Nº 12749/1992
Pen 3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 19.749 ou 14 DE Fevenerkone 1992
Declara de utilidade püblica, para fins de desapropriagäo, ärea de terra locali zada no Municipio de Itabaiana, para implantagäo de Nucleo Industrial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, vIl e XXI, da Constiutigäo Estadual; na conformidade do que dis pöe o Decreto-Lei Federal ne 3,365, de 21 de junho de 1941, alte 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e em obediäncia ao que prescre ve o Art. 50, inciso XXIV, da Constituigäo Federal, e pelas Leis Federäis nes 2.786, de 21 de maio de 1956, Considerando a expansäo do setor industrial e ten do em vista a necessidads de promover o desenvolvimento söcioeconömico do Estado; Considerando a atuagäo econömica do Municipio de Itabaiana e a criagäo de melhores condicöes de infra-estrutura para implantagäo e atuacäo de empresas; e Considerando, por fim, os beneficios que o empreen dimento decorrente da implantagäo desse nücleo industrial gerard para a economia sergipana, DECRETA: