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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12749, de 19 de fevereiro de 1992

Nº 12749/1992

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Pen 3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 19.749 ou 14 DE Fevenerkone 1992

Declara de utilidade püblica, para fins de desapropriagäo, ärea de terra locali zada no Municipio de Itabaiana, para implantagäo de Nucleo Industrial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, vIl e XXI, da Constiutigäo Estadual; na conformidade do que dis pöe o Decreto-Lei Federal ne 3,365, de 21 de junho de 1941, alte 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e em obediäncia ao que prescre ve o Art. 50, inciso XXIV, da Constituigäo Federal, e pelas Leis Federäis nes 2.786, de 21 de maio de 1956, Considerando a expansäo do setor industrial e ten do em vista a necessidads de promover o desenvolvimento söcioeconömico do Estado; Considerando a atuagäo econömica do Municipio de Itabaiana e a criagäo de melhores condicöes de infra-estrutura para implantagäo e atuacäo de empresas; e Considerando, por fim, os beneficios que o empreen dimento decorrente da implantagäo desse nücleo industrial gerard para a economia sergipana, DECRETA:

Art. 10.
Fica declarada de utilidade püblica, para fins de desapropriagäo, uma ärea de terra localizada no Munici pio de Itabaiana, neste Estado de Sergipe, medindo 312.932,44m? (trezentos e doze mil novecentos e trinta e dois metros e quaren ta e quatro centimetros quadrados). Parägrafo unico. A ärea de terra de que trata o "caput" deste artigo G delimitada por um poligono irregular com 9 (nove) lados, desmembrada de terras de propriedades do Sr. An tonio Mäximo, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Unico deste Decreto.
Art. 22.
A ärea de terra declarada de utilidade püblica nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, serä uti lizada pelo Estado de Sergipe, por intermedio da Companhia de De senvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe CODISE, para implantagäo de Nücleo Industrial.
Art. 3.
32. A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulagän com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriagäo da ärea de terra de que trata o art. 10 deste Decreto. je GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N. 19.749 or DEFEVEREIIBO DE 1992 Parägrafo ünico. Para fim de imissäo provisöria na art. 15 do Decreto-Lei Federal ne 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigöncias legais, ® posse do imovel, podera ser alegada a urg@ncia de que trata
Art. 40.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 50.
Revogam-se as disposigöes em conträrio. de 1992; da pend&ncia 1040 a. r OAO FILHO GOVERNADOR D ESTADO es Viana de Assis Secretärio'de'&stado da Indüstfia, Comercio, Ci@ncia, Tecnologia e Ambiente Jose Secretäf/o Geräl de /Governo Joc. M M GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 42.749 DE ÄN DE DE 1992 ANEXO UNICO MEMORIAL DESCRITIVO A ärea de terra declarada de utilidade püblica nos termos deste Decreto, de propriedade do Sr. Antonio Mäximo, estä localizada As margens da BR-235, no Municipio de Itabaiana - SE, e € delimitada por um poligono irregular com 9 (nove) lados, me dindo um total de 312.932,44m? (103.5 tarefas). Tem o vertice inicial (V-1) localizado no canto Sul da referida propriedade com a BR-235, e os lados, a partir do
V1, t&m os seguintes com primentos e rumos: LADOS COMPRIMENTO RUMOS VERDADEIROS 1 V-2 76,70m SW 244°00' 2 V-3 17,30m SE 90°00' 3 V-4 127,00m SW 300°00' 4 V-5 NW 185°00' 282,00m 5 V-6 886,00m NW 276°00' 6 V-7 330,00m NE 281°00' 7 V-8 157,00m SE 257°00' 8 V-9 95,00m SE 175°30' 9 v-1 470,00m SE 171°30'

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