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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12748, de 18 de fevereiro de 1992

Nº 12748/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N. 3748 DE FEVEREIRO DE 1992

Institui Grupo de Trabalho Tecnico de Interiorizagäo do Estatuto da Crianga e do Adolescente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigöes que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituigäo Estadual; de acordo com as dis disposto na Lei 2.148, de 21 de setembro de 1977, especialmen te em seus artigos 189; e tendo em vista o que consta do Processo n®2 13.000-04586/91-5, de 30 de dezembro de 1991, proto colado na Secretaria Geral de Governo, que posigöes da Lei Federal 069, de 13 de julho de 1990, Crianca e do Adolescente; considerando trata do Estatuto da DECRETA:

Art. 10.
Fica instituido o Grupo de Trabalho Tecnico de Interiorizagäo do Estatuto da Crianga e do Adolescen te. Parägrafo ünico. O Grupo de Trabalho a que se refere o "caput" deste artigo tem por finalidade a prestagäo de assessoramento tecnico aos Municipios do interior do Estado para implantacäo dos Conselhos Municipais e Conselhos Tutelares da Crianca e do Adolescente, objetivando a instalagäo e a implemen tacäo de atividades dos mesmos Conselhos, para cumprimento da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 22.
O Grupo de Trabalho Tecnico de Interio rizacäo do Estatuto da Crianga e do Adolescente € constituido dos seguintes servidores: I - MARIA DA GLÖRIA CRUZ, Assistente So cial, RG ne 115.271-SSP/SE, da Secreta ria de Estado da Acäo Social - SEAS; II - EULINA ALVES TELES, Assistente Social, RG n2 127.449-SSP/SE, da Fundagäo Renas cer do Estado de Sergipe - RENASCER; III - MARIA ELENALDA CARVALHO NUNES, Pedago ga, RG ne 137.446-SSP/SE, da Fundagäo de Desenvolvimento Comunitärio de Ser gipe - FUNDESE; IV - TÄNIA MARIA DE LONTRA BRITO MANGUEIRA, Secretäria, RG n2 576,368-SSP/SE, da Companhia Estadual de Habitagäo e Obras Püblicas - CEHOP; GOVERNO DE SERGIPE IECIETO Ne 3748 2 DE DE DE 1992 V - MRLENE MARTINS LEAL SOARES, Defensora Publica, RG ne 125.102-SSP/SE, da Secre taria de Estado da Justicga. $ 10. O Grupo de Trabalho constituido na for ma do "caput" deste artigo € coordenado pela servidora MARIA DA GLORIA CRUZ. $ 20. Os servidores que integram o Grupo de Trabalho de que trata este artigo perceberäo mensalmente um Adi cional de Trabalho Tecnico de valor equivalente a 90% (noventa por cento) do vencimento ou salärio-base do Padräo I, referäncia l, da respectiva Tabela referente aos cargos efetivos ou empre gos do Plano de Cargos, Fungöes e Vencimentos ou Salärios do Pes soal Civil do Poder Executivo - Administragäo Direta, Autarquias e Fundacöes Püblicas.
Art. 32.
As atividades de apoio administrativo, necessärias & instalagäo e funcionamento do Grupo de Trabalho instituido por este Decreto, seräo prestadas pela Secretaria de Estado da Acäo Social - SEAS.
Art. 40.
Para cumprimento da finalidade do Grupo de Trabalho instituido nos termos deste Decreto, fica estabeleci do o prazo de 180 (cento e oitenta).dias, a contar do inicio dos respectivos efeitos, podendo ser prorrogado por at& igual perio do, a criterio do Governador do Estado, mediante solicitagäo justificada do Secretärio de Estado da Agäo Social. Parägrafo unico. Mensalmente, durante o prazo estabelecido no "caput" deste artigo, o Grupo de Trabalho apre sentarä, ao Secretärio de Estado da Acäo Social, relatörio das atividades desenvolvidas no mes anterior, indicando, inclusive, os objetivos alcangados.
Art. 582.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo, produzindo seus efeitos a partir de 02 de de zembro de 1991.
Art. 60.
Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, de de 1992; e 1040 da FILHO VERNADOR DO ESTADO - - Serg o Silva Fontes Secretärio de Estado da Agäo Social Nascimehto Jose ves Joc,

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