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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1274, de 31 de outubro de 2025

Nº 1274/2025

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Altera simbologias de cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único do Decreto nº 40.243, de 02 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alteradas as simbologias dos cargos de provimento em comissão abaixo identificados, que passam a constar da seguinte forma:
Io símbolo CCE-09 passa a contemplar a denominação “Assessor de Acompanhamento de Programas e Projetos”;
IIo símbolo CCE-13 passa a contemplar a denominação “Gerente de Abastecimento e Manutenção de Frota”;
IIIo símbolo CCE-14 passa a contemplar a denominação “Diretor de Controle de Frota”;
IVo símbolo CCE-22 passa a contemplar a denominação “Superintendente Especial Executivo ”;
Art. 2.
Em decorrência das alterações promovidas pelo art. 1º deste Decreto, o Anexo Único do Decreto nº 40.243, de 02 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
As modificações decorrentes do presente Decreto não ocasionam incremento no quantitativo ou valores dos cargos em comissão já existentes, conforme disposto nos Anexos I e II da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, vigentes por força dos arts. 53 e 59 da Lei n° 9.156, de
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de outubro de 2025.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2025. ANEXO ÚNICO “DECRETO N° 40.243 DE 02 DE JANEIRO DE 2019 ANEXO ÚNICO SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO “............ .................................................................................................. CCE-09 ................................................................................................... Assessor de Acompanhamento de Programas e Projetos ................................................................................................... CCE-13 ................................................................................................... Gerente de Abastecimento e Manutenção de Frota .................................................................................................... CCE-14 ................................................................................................... Diretor de Controle de Frota............................................................................................. CCE-22 ................................................................................................... Superintendente Especial Executivo ................................................................................................... ........... ................................................................................................”

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