vr GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 12739 DE F9 DE FEVERETRDDE 1992
Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, credito suplementar no valor de Ct 200.000.000 para reforgo de dotagöes consignadas no vigente Orgamento. OD GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que he säo conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituigäo Estadual, combinado com o disposto do Art. 8°, inciso II, alinea A, da Lei n® 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRE TR:
Art. 10.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, cre dito suplementar no valor de 200.000. 000,00 (duzentos milhöes de cruzeiros)para reforco de dotagöes consignadas no vigente Örgamento, obedecendo a seguinte classi ficacäo: 02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 02101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente t$ 100.000.000,00 (000) TOTAL 200.000.000,00 010020002.2021 - Controle Legal da Administragäo Financeira FR 3L90.39 Outros Servicos de Terceiros-Pessoa Jridica (r$ 100.000.000,00 (000)
Art. 20.
- Os TECUTSOS necessärios A Execucäo deste Decreto decorre räo da anulagäo de dotagäo orcamentäria indicadas a seguir: 02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 010020002.2021 - Controle Legal da Administragäo Financeira FR 3190.13 - Obrigagöes Patronais 200.000.000,00 (001) TOTAL 0$ 200.000.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicacäo.
Art. 40.
- Revogam-se as disposicöes em conträrio. Repüblica. 02101 Aracaju, 1992; 171e da Independencia e 1040 da FI Antonio CarloWBhrars Freire Secretärio Antonio Mänoe \ de Cärvalhb Dantas Secretärio de Fstado Fazenda Jose Aly&_deNasc
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