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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12736, de 10 de fevereiro de 1992

Nº 12736/1992

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Art. 20. Art. 30. Art. 40.
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04, w. GOVERNO DE DECRETO N. 2736 ve 07 DE 6YECIRO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigs sa0, cradito suplemuntar no valor ve Cr$ 55.800.000,01 para reforgo de data <äo consignada no vigente Orgamento. Ü GOVERNSDOR DO ESTADO DE SERGIPE, na uso das atribuicdes que Constituigäo Estadual, nos termos do Art. 84, item V, da 80°, inciso II, alinsa a.da Lei 3.110 de "© de 1929, DECRETA: Art. Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ausstecimento e Irrigagäo, cr@dito suplementar na valor de a %0,%0 (sessenta e cinco milhöss e oitocentos mil cruzeiros), pa € ge octacäo vigente orgamente, obedecendo a seguinte consignada AGRICULTLRA, ABAS TEDEITOEIRIGACD - GASINETE DO SECRETÄRIO Programagäo a Cargo da EMDAGRO FR Servigos de Terceiros-Pessoa Juri dica Er$ 65.800.000,00 (025) TOTAL Cr$ 65.800.000,00

Art. 20.
- Os recursos necessärios ä execugäo deste Decreto de de de dotacäo orgamentäria indicada a saber: - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTU RA, ABASTECIMENTO E IRRIGAGAD - GABINETE DO SECRETÄRIO %181111.239 - Programagäo a Cargo da EMDAGRO FR 4517.55 - Constituigäo ou Aumento de de Empresas Cr$ 65.800.000,00 (025) TOTAL Cr$ 65.800.000,00 2
Art. 30.
- Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicasäo.
Art. 40.
- Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, de 1992; Independ&ncia Repüblica. GOVERNÄHR, PR\ESFADO Antdnio Car o an ento Secretärio sta Dantas Secretär o de Estagp Faze Abastecimento s Irrigagäo m1 de Almeid de Estado da Agricultura,

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