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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12734, de 5 de fevereiro de 1992

Nº 12734/1992

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GOVERNO DE SERCIPE DECRETO N? 3734 DE 0% DE FEYEREIRO DE 1992

Abre, em favor do Tribunal de Justiga credito suplementar no valor de $ ... 20.000.000,00 para reforco de dotagäo consignada no vigente Orgamento. SERGIPE, no uso das atribuigöes que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituigäo Estadual, combina do com o disposto do Art. 80, inciso II, alinea D, da Lei n® 3.110 de 16 de de zembro de 1991,

Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justica, credito suplementar no valor de (r$ 20.000.000,00 (vinte milhöes de cruzeiros), para Te forco de dotacäo consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classi ficacäo: 05000 - TRIBUNAL DE JUSTICA o5iol - TRIBUNAL DE JUSTICA 020040013.2043- Manutengäo das Atividades da Justica de Primeira e Segunda Instäncia FR 3490.92 - Despesas de Exercicios Anteriores c$ 20.000.000,00 (000) TOTAL 0$ 20.000.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessärios a execugäo deste Decreto decor reräo da anulacäo de dotagäo orgamentäria indicada a saber: 05000 - TRIBUNAL DE JUSTICA 05101 - TRIBUNAL DE JUSTICA 020040013.2043- Manutencäo das Atividades da Justica de Primeira = Segunda Instäncia FR 3190.13 - Obrigacödes Patronais 20.000.000,00 (001) TOTAL 20.000.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo.
Art. 40.
- Revogam-se as disposicöes em conträrio. Aracaju, 04 de de 1992; 171e da Independäncia e 1040 da Repüblica. GOVERNA R STADO Antonio Ca 05 Tg reire Secretärio Antonio Mbfoel Carkdlhg/Dantas azenda Secretärio de Estad) Secretärio de Estado da Justica 7 > uido Azevedo

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