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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1273, de 31 de outubro de 2025

Nº 1273/2025

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Coordenador II CCE-11 07 3.581,76 25.072,39 SECC TOTAL 07 25.072,39 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Superintendente Especial Executivo CCE-22 01 12.289,92 12.289,92 SECC Diretor de Controle de Frota CCE-14 01 5.260,71 5.260,71 SECC Gerente de Abastecimento e Manutençao de Frota CCE-13 01 4.477,14 4.477,14 SECC Assessor de Acompanhamento de Programas e Projetos CCE-09 01 2.910,18 2.910,18 SECC TOTAL 04 24.937,95
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 134,44 (cento e trinta e quatro reias e quarenta e quatro centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 30 de outubro de 2025.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2025.

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