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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12718, de 31 de dezembro de 1991

Nº 12718/1991

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Art. 1. Art. 20. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O ViMtt DE 3 0 DE JXTitTAifcreí? DE 1991

Torna sem efeito os Decretos nOs 12536 12628, 12654, 12672, 12678, 12694, de 04, 10, 12 e 23 de dezembro de 1991, que abrem créditos suplementares para a Secretaria de Estado de Obras Pub 1J^ cas, Secretaria de Estado da Educação, Secretaria de Estado da Fazenda e Se cretaria de Estado da Saúde, respect^. vãmente, para reforço de dotações co j i signadas no vigente Orçamento. he são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual que DECRETA :

Art. 1.
Q - Torna sem efeito os Decretos nQs 12536, 12628, 12654 12672, 12678, 12694, de 04, 10, 12 e 23 de dezembro de 1991, publicados no Diá rio Oficial do Estado, edições de 05, 11, 13 e 24 de dezembro de 1991, respectiva mente, que abrem créditos suplementares para as Secretar ias de Estado de Obras PJJ blicas, da Educação e Cultura, da Fazenda e da Saúde, para reforço de dotações consignadas no virgente Orçamento.
Art. 20.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publica çao
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, ^0 de ^-v,^-Ja— a de 1991; 170°. da Independência e 103° da Republica. •°s Secr José Hamilton Maciel Silva Secretário de Estado da Saúde

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