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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12712, de 30 de dezembro de 1991

Nº 12712/1991

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° MM D E ã6 DE beZÇwG(ÜD DE 1991

Aprova os Orçamentos das Autarquias e das Fundações Publicas Estaduais pa rá o exercício de 1992. conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o Art. 107 da Lei Federal n 9 4.320,de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta da Lei n 9 3.110, de 16 de dezembro de 1991, e do Decreto n 9 12.709 de DECRETA: JVrt. I 9 - Ficam aprovados, na forma do Anexo Onico deste Decreto, e com o qual serão publicados, os Orçamentos das Autarquias e das Fundações Publicas do Estado de Sergipe, para o exercício de 1992.

Art. 2.
9 - A distribuição dos créditos às unidades Orçamentarias, farse-á segundo os projetos e atividades, dentro da programação estabelecida.
Art. 3.
9 - IXirante a execução orçamentaria, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a: to) da despesa fixada, respeitando o disposto no artigo 43 da Lei Federal n 9 4.320, de
IIAbrir créditos suplementares que não serão computados para efeito do limite fixado no inciso I deste artigos com a respectiva indicação de recursos ré sultanies de: "
a)anulação de dotações alocadas no Orçamento;
b)superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial;
c)excesso de arrecadação de receitas do Tesouro e de Outras Fontes,nos casos em que a Lei determina a sua vinculação a Órgãos , Entidades, Programas e Fundos;
IIITomar as necessárias medidas indispensáveis a compat ibi li zação dos dispêndios cem o efetivo comportamento da receita;
IVAprovar e proceder reajustes nos Planos de Aplicação de Recursos referentes ao elemento de despesa 4.5.90.99 - Regime de Execução Especial, que inte gram o Orçamento do Orgão ou Entidade para o exercício de 1991. Kl „,/?

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