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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12711, de 27 de dezembro de 1991

Nº 12711/1991

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° JMJJ DEM DElezeMeAc DE 1991

Declara de utilidade pública, pará fins de Desapropriação, áreas de ter rá destinadas a implantação de faixa de domínio da Rodovia SE-100, trecho Mosqueiro/Saco do Rio Real, localiza das nos Municípios de Aracaju, Itap^o ranga d 1 Ajuda e Estância, neste E s ^ tado. O GOVERNADOR OO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuiçõas que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o Deere to-Lei Federal nQ 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n^s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e de conformidade com o disposto no art. 52, iji ciso XXIV da Constituição Federal, Considerando, que ê outorgado ao Estado adotar medidas que venham contribuir direta ou indiretamente para seu desenvolvimento econômico; Considerando, que a implantação da Rodovia SE- 100, Trecho Mosqueiro/Saco do Rio Real, contribuirá acentuadamen te pará o desenvolvimento turístico, industrial, e pará o escoa manto dos principais produtos dessa Região, bem como, pará a m^e lhoria das condições de vida de sua população; Considerando, por fim, que da utilidade pública decorrente da implantação desse trecho da Rodovia resulta a po^s sibilídade legal da desapropriação das necessárias áreas de te^r rá, DECRET A

Art. 1.
Q - Ficam declaradas de utilidade pública, pará fins de desapropriação, áreas de terra, e respectivas beji feitorias, localizadas nos Municípios de Aracaju, Itaporanga d"Ajuda e Estância, neste Estado, destinadas a implantação da faixa de domínio da Rodovia SE-100, trecho Mosqueiro/Saco do Rio Real, numa extensão de 50,719 Km.
Parágrafo único- As áreas de terra a que se r^s fere o "caput" deste artigo, são de propriedade de Terêncio Bajr reto de Gols, Antônio Vasconcelos Cardoso, Antônio Ribeiro Salg^a do, José de Paula Almeida, José Soares dos Santos, Nelson Perexi rá Sobral e outros, medindo 30m (trinta metros) de largura, na extensão do citado trecho da Rodovia, compreendendo 15m (quinze metros) de cada lado do respectivo eixo projetado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-/^ ÜZ$ DE be?é?MMO DE 1991
Art. 28.
- As áreas de terra declaradas de util^i dade pública por este Decreto sarão utilizadas pelo Estadoda Ser gipe, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe (DER/SE), pará implantação da Rodovia indicada no "caput" do artigo 19 deste Decreto.
Art. 32.
- 0 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe (DER/SE), fica autorizado a promover por via administrativa e/ou judicial, e em articulação com a Procurá doriá Geral do Estado, a desapropriação das áreas de terra dácia radas de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único- Pará fins de imissão provisão ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que tra tá o art. 15 do Decreto-Lei Federal n°- 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. no. pe
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contra Aracaju, ã^ de ck^ml^O de 1991; 170° da Inde^ ndancia e 103° da República. ° TILHO GOVERNADOR DO ESTADO 7 l O^ 1 íi^^y^ ne^j gí?s€^ fc José Rollemberg J-eite Secretário/de Estado doa Transportes José A Secreta

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