Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12711, de 27 de dezembro de 1991
Nº 12711/1991
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° JMJJ DEM DElezeMeAc DE 1991
Declara de utilidade pública, pará fins de Desapropriação, áreas de ter rá destinadas a implantação de faixa de domínio da Rodovia SE-100, trecho Mosqueiro/Saco do Rio Real, localiza das nos Municípios de Aracaju, Itap^o ranga d 1 Ajuda e Estância, neste E s ^ tado. O GOVERNADOR OO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuiçõas que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o Deere to-Lei Federal nQ 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n^s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e de conformidade com o disposto no art. 52, iji ciso XXIV da Constituição Federal, Considerando, que ê outorgado ao Estado adotar medidas que venham contribuir direta ou indiretamente para seu desenvolvimento econômico; Considerando, que a implantação da Rodovia SE- 100, Trecho Mosqueiro/Saco do Rio Real, contribuirá acentuadamen te pará o desenvolvimento turístico, industrial, e pará o escoa manto dos principais produtos dessa Região, bem como, pará a m^e lhoria das condições de vida de sua população; Considerando, por fim, que da utilidade pública decorrente da implantação desse trecho da Rodovia resulta a po^s sibilídade legal da desapropriação das necessárias áreas de te^r rá, DECRET A