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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1271, de 30 de outubro de 2025

Nº 1271/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 120 e o inciso IX do § 5º do art. 123, ambos do Anexo I do Decreto nº 1.184, de 25 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; conforme dispõe a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, bem como observado o disposto no processo eletrônico nº 2062/2025-PRO.ADM.-SSP, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados o art. 120 e o inciso IX do § 5º do art. 123, ambos do Anexo I do Decreto nº 1.184, de 25 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 120. A Diretoria de Engenharia e Arquitetura – DEARQ, unidade instrumental, diretamente subordinada à Diretoria de Administração e Finanças da Secretaria de Estado da Segurança Pública – DAF/SSP/SE, será dirigida por servidor de nível superior, preferencialmente, na área de Engenharia ou Arquitetura.” “Art. 123 ... .........................................................................................................
§ 5º... .........................................................................................................
IXexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação, tais como o controle e a fiscalização dos colaboradores terceirizados que desempenhem as atribuições de serviços gerais.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 29 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil João Eloy de Menezes Secretária de Estado da Segurança Pública Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2025.

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