Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1271, de 30 de outubro de 2025
Nº 1271/2025
Altera o art. 120 e o inciso IX do § 5º do art. 123, ambos do Anexo I do Decreto nº 1.184, de 25 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; conforme dispõe a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, bem como observado o disposto no processo eletrônico nº 2062/2025-PRO.ADM.-SSP, D E C R E T A: