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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12708, de 27 de dezembro de 1991

Nº 12708/1991

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GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N.°iâMog DEâ4DE0CZ.aM.^^O DE 1991

Abre crédito suplementar para reforço de dotações consignadas no vigente Or çamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos teimos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9?, da Lei n 9 3.048 de 30 de setembro de 1991, DECRETA: Art. I 9 - Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 789.225.000,00 (setecentos e oitenta e nove milhões, duzentos e vinte e cinco mil cru zeiros) para reforço de dotações orçamentarias indicadas a seguir: " 030070021.2203 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Cr$ 103.000.000,00 (0003 3190,11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Çr$ 174.000.000,00 (001) 080420188.2350 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Cr$ 512.225.000,00 (001) TOTA L Cr$ 789.225.000,00

Art. 2.
? - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ 103.000.000,00 (000) B - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ 686.225.000,00 (001) TOTAL Cr$ 789.225.000,00
Art. 3.
9 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, $U de ($zOfjjjSko de 1991; 170 9 da Independência e 103 9 da Republica. ° Soão Gomes Cardosf Secretário de Estado da Educação e Cultura

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