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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12707, de 27 de dezembro de 1991

Nº 12707/1991

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GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO K°Ü,M Wü,k DEDEZeMARO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e - Irri gação crédito suplementar de Cr$ 20.065.000,00 para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art.9°, inciso I, da Lei n ? 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n 9 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA: Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação,credito suplementar no valor de Cr$ 20.065.000,00 ( vinte mi lhoes, sessenta e cinco mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir: TECIMENTO E IRRIGAÇÃO TECIMENTO E IRRIGAÇÃO 040540447.1301 - Programação a Cargo da COHIDRO FR 3414.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju rídica "" Cr$ 20.065.000,00 (000) TOTAL Cr$ 20.065.000,00

Art. 2.
9 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.2405 - Apoio ao Desenvolvimento Industrial FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju rídica Cr$ 20.065.000,00 (000) TOTA L Cr$ 20.065.000,00
Art. 3.
9 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, á 4 de dW-uuJku? de 1991; 170 9 da Independência e 103? da Antônio CaArospptgterFreire Secretariou de^sjkdpj ao Klanej arnento AntônioJVJ^elVSé^í^alJio Dantas Secretário de Estajfo^d^Jrfzenda Eíí^í^^Macl)Étáode/Almei da Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, e Irrigação Antônio^ Fernandes Viana de Assis

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