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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12705, de 26 de dezembro de 1991

Nº 12705/1991

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°lâ.^05- DE 4 ^ DEt)ÊiEMÊ)ftO DE 1991

Homologa Resolução ne 022/91, do Con seibo Rodoviário Estadual, que autori zá o Diretor Geral do DER/SE a firmar contrato, e dá providências correia tas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atM buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. ia, item I, alínea "i", do Decreto nQ 8.105, de 20 de outubro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo ns 13.000-04024/91-7, de 12 de dezembro de 1991, protocolado na Se cretaria Geral de Governo, DECRET A :

Art. 19.
Fica homologada a Resolução n^ 022/91, de toriza o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, a firmar contrato para transporte de produtos asfálticos, compreendendo cimento asfáltico de petróleo e emulsão asfáltica, cuja Resolução com este Decreto é publica do.
Art. 29.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de dezembro de 1991.
Art. 39.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ M de cie^wJÀo de 1991; 1709 da Inde pendência e 1039 da Republica. ILHÓ ^GOVERNADOR DO ESTADO José Rollemberg^.eite Secretariai de Estado dos Transportes José Aiyeja^bJíasciiBehto Secretício Geral de Governo Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO NQ 022 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991 AUTORIZA O DIRETOR GERAL DO DER-SE, A CELEBRAR CONTRATO DE FORNECIMENTO E DA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso de suas atribui goês legais e tendo em vista o que consta do processo no 06432/91, bem como deliberação do Conselho em reunião de 10 de dezembro de 1991. Considerando o mandamento contido na constituição Es tadual . RESOLV E : Art. lo - Fica autorizado o Diretor Geral do DER-SE., Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a firmar Contrato com a firma TRANSNORTE S/A, - Transportadora de Produ tos de Petróleo, vencedora da Licitação sob a modalidade tomada de pré ços no 12/91, para transporte de produtos asfalticos, assim discrimina dos : 400 toneladas de cimento asfáltico de petróleo, 400 toneladas de

CM - 30 e 900 toneladas de emulsão asfáltica, no valor de Cr$ 52.779.257,00 (cinqüenta e dois milhões, setecentos e setenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e sete cruzeiros), obedecendo o desdobramen to abaixo :

ICorrerá por conta da Dotação orçamenta ria consignada no Orçamento Programa do DER-SE.pa rá o exercício de 1991, o valor de Cr$ 26.389.628,50 (vinte e seis milhões, trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e oito cru zeiros e cinqüenta centavos), e para o exercício de 1992 o valor de Cr$ 26.389.628,50 (vinte e X •v / -:TS.3=^ - CONSELHO RODOVIÁRIO çamentárôa^; 1600700214.441 - Coordenação de Meios para Operacionalização do DER-SE.,3490-39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 20.
- Fica desde jã autorizado ao Diretor Ge raí do DER-SE., quando da execução Orçamento Programa do DER-SE., no exercício de 1992, a baixar Portaria abrindo Créditos Adicionais para despesas constantes do Art. lo, inciso I desta Resolução e com Reajus támento se houver necessidade.
Art. 3.
Q - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a Homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de dezembro de 1991.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em con trázio. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Esta dual em Aracaju, aos 10 dias do mês de dezembro de 1991. Dr. José Carlos^Mesquita Teixeira VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D.E.R.

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