Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12701, de 24 de dezembro de 1991
Nº 12701/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iâ.loi DE á 3 DEbeZEHatlO DE 1991
Aprova aumento de Capital Social da Empresa Administradora de Portos de Sejr gipe - SERGIPORTOS, e homologa a Resolu ção ne 18/91 do respectivo Conselho de Administração. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, alterada pela Lei ne 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o que a Lei ne 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o Estatuto da SERGIPORTOS; tendo em vista o que consta do Processo 13.000-03226/91-5, de 17 de outubro de 1991, protocolado cretaria Geral de Governo; e considerando a proposta de dispõe Social ne na Se aumento do Capital Social da referida Empresa, deliberada em reunião de DECRET A : Art. da Empresa Administ rá Cz$ 1.481.682.674 milhões, seiscentos quatro cruzeiros), outubro de 1991, do com este Decreto é Art. sua publicação. Art. Araçá pendência e 103e da lé. Fica aprovado o aumento do Capital Social radora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, pa ,00 (hum bilhão, quatrocentos e oitenta e hum e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e e homologada a Resolução ne 18/91, de 09 de respectivo Conselho de Administração, que publicada. 2e. Este Decreto entrará em vigor na data de 39. Revogam-se as disposições em contrário. ju, ^ ^ de diejiiAjLjÃvO de 1991; 170e da Inde República. x VES J IVERNADOR DO ESTADO Joé€ Rollemberg Deite de Estado dos Transportes Secretari José AI Secr Governo SMIGIPOIUOS RESOLUÇÃO NQ 18/91 DE 09 DE OUTUBRO DE 1991 Submete à apreciação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Sergipe o Aumento de Capltal da SERGIPORTOS. O Conselho de Administração da Empresa Adminys tradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 42 do Estatuto Só ciai da SERGIPORTOS, homologada pelo Decreto Estadual n^ 11.198/89, e Considerando o que foi deliberado em reunião • de 09.10.91, por unanimidade dos Senhores Conselheiros; Considerando o que estabelece o artigo 166, II da Lei nQ 6.404/76, e artigo 10 do Estatuto Social da Empresa; Considerando a necessidade da SERGIPORTOS em aumentar o seu Capital Social, por incorporação da reserva de corre çao monetária, créditos de contribuições do Estado de Sergipe e cor^ tribuições pará investimentos, proposto pela Diretoria Executiva , através de sua Presidência; RESOLVE :