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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 127, de 10 de agosto de 2022

Nº 127/2022

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Declara de Utilidade Pública para fins de Servidão de Passagem, uma parcela de solo em imóvel rural para passagem de Emissário de Drenagem Pluvial da Estação de Tratamento de Água - ETA, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Umbaúba/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; e com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, bem como o Processo n° 8840/2021-PERM.BENS.IMOVEIS-DESO, e Considerando a necessidade urgente de adequado funcionamento e operação da Estação de Tratamento de Água – ETA, localizada no Povoado Imbé, no Município de Umbaúba/SE, que promove o serviço de abastecimento de água na cidade, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de Servidão de Passagem, uma parcela de solo em imóvel rural, localizado na Rua de Acesso, para uso da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, no Povoado Imbé, no Município de Umbaúba/SE, de posse do Sr. Genival Araújo Barbosa, cuja área necessária à Servidão é de 604,896 m² e com 320,800 m de perímetro, denominada como “área 03 para o Sistema de Drenagem de ETA Imbé”, conforme descrição do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoPoligonal de formato irregular está composta por 06 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=648.018,7435 e N=8.741.501,3517, está localizado na Área-02 (Via Pública) de Propriedade da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, divisa com uma Propriedade de Terceiros, deste segue com azimute de 31°09'59" e distância 2,133m, confrontando com uma Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=648.019,8472 e N=8.741.503,1765 segue com azimute de 87°57'31" e distância 60,021m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=648.079,8296 e N=8.741.505,3144, segue com azimute de 176°48'28" e distância 10,408m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=648.080,4092 e N=8.741.494,9223, segue com azimute de 267°46'38" e distância 58,829m, com a mesma confrontação, até o vértice
V05, de coordenadas UTM E=648.021,6240 e N=8.741.492,6405 deste segue com azimute de 30°42'18" e distância 7,664m, confrontando com a Área-02 (Via Pública) de Propriedade da DESO – Companhia de Saneamento de Sergipe, chega-se ao vértice V-06, de coordenadas UTM E=648.025,5376 e N=8.741.499,2305, segue com azimute de 287°20'22" e distância 7,118m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 604,896m² e um Perímetro de 146,173m, de acordo com Planta Topográfica elaborada pela empresa Estrutural – Estruturas Metálicas e Construções LTDA, em outubro de 2021.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto é para fins de Servidão de Passagem, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a Construção do Sistema de Drenagem da ETA Imbé do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Umbaúba/SE.
Art. 3.
Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, ou judicial, a Servidão da área de terra declarada de utilidade pública para fins de interesse público.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
A fonte dos recursos a serem utilizados para efetivar a Servidão do imóvel em questão está prevista no Termo de Compromisso n° 402.226-23/2012, firmado entre a DESO e o Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade Zenóbia Torres dos Santos Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2022

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