Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 127, de 10 de agosto de 2022
Nº 127/2022
Declara de Utilidade Pública para fins de Servidão de Passagem, uma parcela de solo em imóvel rural para passagem de Emissário de Drenagem Pluvial da Estação de Tratamento de Água - ETA, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Umbaúba/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; e com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, bem como o Processo n° 8840/2021-PERM.BENS.IMOVEIS-DESO, e Considerando a necessidade urgente de adequado funcionamento e operação da Estação de Tratamento de Água – ETA, localizada no Povoado Imbé, no Município de Umbaúba/SE, que promove o serviço de abastecimento de água na cidade, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A: