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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12696, de 24 de dezembro de 1991

Nº 12696/1991

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Art. 29. Art. 3.
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fV" GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.Mâ.GSfc DE d ^ DEDG2.BHoR.ODE 1991

Ratifica os Convênios ICMS N^s 71/91 a 95/91, firmados pelo Ministro da Econo mia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças, em Brasília, no dia 05 de dezembro de 1991, e publicados no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri^ buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4e da Lei Complementar Federal nQ 24, de 07 de janeiro de 1975, DECRET A : Art. ls. Ficam ratificados os Convênios ICMS n^s 71/91 a 95/91, firmados pelo Ministro da Economia, Fazenda e Plá nejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Estadas e do Distrito Federal, em Brasília, no dia 05 de dezem bró de 1991, e publicados no Diário Oficial da União de 09 de de zembro de 1991.

Art. 29.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da publicação da ratificação nacional dos Convênios a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á à de cLo^uujL) de 1991; 170^ da Inde pendência e 103e da República. FILHO TADO Antônio wanoei de Secretário de Est; José Alv Secretar vóltio Dantas da Fazenda o Governo

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