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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12694, de 24 de dezembro de 1991

Nº 12694/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jj.694 D E 3 3 DEDGZ.EN.SRO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar de Cr$.. 331.300.000,00 para reforço de dota goês consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autor! zagão contida no Art. 92, inciso I, da Lei n^ 2.951 de 27 de dezembro de 1990, aite rado pela Lei nQ 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 331.300.000,00 (trezentos e trinta e um milhões, trezentos mil cruzeiros) pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: FR 030070021.2257 - Encargos de Atividades Centralizadas 3490.91 - Sentenças Judiciárias Cr$ 40.000.000,00 (000) 030070024.2259 - Manutenção dos Sistemas de Informatização, Processamento de Dados e Microfilmagem 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ü$ 30.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 260.000.000,00 (000) 030080032.2258 - Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 1.300.000,00 (000) TOTAL tt$ 331.300.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 45.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á 5 de C^IOÍAM^G de 1991; 170^ da Independência e 1032 da República. ^OROlALVES/FlLHO GOVERNWRJM(ESTADO Antônio Carlos/fiorgqs Axeire Secretário gê Estand o P/Lan^jamento Antônio f^Xbel Ip"e"CatlhaÜhp/Dantas Secretário de Estado da^Fazenda

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