GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Mâ.í.90 D E 03 DE Dez,EHÊRQ DE 1991
Abre, em favor do Ministério Público cré^ dito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO D5 SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da auto rização contida no Art. 9^, inciso I, da Lei n^ 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n^ 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito su plementar no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros"! para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 020070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.93 - Indenizações e Restituições Cr$ 2.500.000,00 (000) TOTAL 0$ 2.500.000,00
Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação orçamentária indicada a seguir: 020040015.2510 - Manutenção de Unidades Prisionais FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 2.500.000,00 (000) TOTAL tt$ 2.500.000,00
Art. 3.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A 3 de olswoxxjL$lrvo de 1991; 170^ da Independência e 103^ da República. ^ STAD O An t oni o"Car iiQjtoígísr F re i ré Secretário de EsJfetâSl do/Planejamento Antoni(pManoeli^^Qa/vaino Dantas Secretário de EtftadeTaa Fazenda. José Alve NaaOimeillo^
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