Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1269, de 29 de outubro de 2025
Nº 1269/2025
Altera dispositivos dos Decretos nºs 608, de 1º de março de 2024 e 796, de os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, para o biênio 2023/2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei n° 3.062, de 11 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº 6.446, de 1º de julho de 2008 e nº 7.516, de 26 de dezembro de 2012; e nos Decretos nºs 153, de 21 de setembro de 2022, 608, de 1º de março de 2024 e 796, de 16 de setembro de 2024; e tendo em vista o que consta no proc. digital nº 2884/2025-REQ.ADM.-SEASIC, D E C R E T A: