GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jâ.68JD E J9 DE ÚEZÇHB%JO DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas crédito suplementar de tt$ 95.000.000,00 pará reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n9 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 130760449.1711 - Ampliação e Melhorias do Sistema de Es gotos Sanitários de Aracaju 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de FR Empresas Cr$ 15.000.000,00 (046) 130760447.1714 - Ampliação e Melhoria no Abastecimento de Água na Grande Aracaju 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 80.000.000,00 (046) TOTAL tt$ 95.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130760447.1715 - Duplicação da Adutora do São Francisco 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de FR Empresas Cr$ 95.000.000,00 (046) TOTAL Q$ 95.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, j3 de dk$JLuJha de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Antônio MflJôel de^W%kho Dantas Secretáife ^jg^fet^^Éen ^ Q
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.