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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12684, de 20 de dezembro de 1991

Nº 12684/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O m M?4 DE J9 DEüeZeUQRP DE 1991

Cria e Denomina Escola de lo e 2o Graus no Município de Porto da Fó lha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei no 2.608, de 21 de fevereiro de 1987, DECRETA : Art. lo. Fica criada uma Unidade Escolar para o ensino do lo e 20 Graus no Município de Porto da Folha.

Art. 20.
A Unidade Escolar criada na forma do art. 10 deste Decreto, denominar-se-á Escola de lo e 20 Graus " GOVERNADOR LOURIVAL BAPTISTA ".
Art. 30.
As despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto, correrão por conta dos ré cursos do Programa Educação, do Orçamento do Estado, para o ano de 1992 e exercícios seguintes.
Art. 40.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeito a partir de lo de janeiro de 1992.
Art. 50.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ií de cfe^f^JUo de 1991; 170Q da In dependência e 103o da República. ^ "^ ASS. João Goifie/s Cardoso^"8arreto de Estado da Educação e Cultura

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