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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12681, de 13 de dezembro de 1991

Nº 12681/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ia.681 D E J i DE OereMBR o DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suple mentar no valor de Cr$ 1.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contidas no Art. 9°, inciso I, da Lei n 9 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n 9 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA: Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruze^ ros) para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir: 080220137.2851 - Atividades a Cargo da FUNDAP FR 4511.41 - Contribuições Cr$ 1.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 1.000.000,00

Art. 2.
9 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
9 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i á de CSJAJIÀJU.U-^ de 1991; 170 9 da Independência e 103 e da Republica. JOSÉ CARL GOVE jJorge Secretário

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