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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12680, de 13 de dezembro de 1991

Nº 12680/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iâ.É)80 D E l i DE DEzeNe,p. 0 DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Educação e Cultura crédito su plementar no valor de Cr$ 13.600.000,00 para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da auto rização contida no Art. 9 9 , inciso I, da Lei n 9 2.951 de 27 de dezembro de 19907 alterado pela Lei n ç 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA: Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.600.000,00 (treze milhões e seis centos mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 080490252.1347 - Desenvolvimento dã Educação Compensatória FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 13.600.000,00 (C25) TOTAL Cr$ 13.600.000,00

Art. 2.
9 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação orçamentaria indicada a seguir: 080490252.1347 - Desenvolvimento da Educação Compensatória 3190.16 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 2.900.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju ridíca Crí 9.000.000,00 (C25) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.700.000,00 (025) TOTAL Cr$ 13.600.000,00
Art. 3.
e - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Já - de cLgauJ^io de 1991; 170 9 da Independência e 103 da Republica. JOSÉ CARLO, GO

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