Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1268, de 24 de outubro de 2025
Nº 1268/2025
Transfere simbolicamente a Capital do Estado de Sergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de Canhoba no dia 24 de outubro de 2025, durante a realização do Programa “Governo Itinerante – Sergipe é Aqui”, conforme autorização conferida pela Lei n° 9.174, de 21 de março de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em conformidade com a Lei nº 9.156, de D E C R E T A: