Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12679, de 13 de dezembro de 1991
Nº 12679/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°lâ.649 DE J á DE DEZEMBRO DE 1991
Altera limite pará abertura de créditos su plementares durante a execução do Orçamenta da FUNDAP pará o exercício de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :
Art. 13.
- Durante a execução do Orçamento da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP, para o exercício de 1991, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de cr$ 930.000.000,00 (nove cantos B trinta milhões de cruzairos), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Fe deral nQ 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JUL de (LattJjiho de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Re pública. OOSE CA GO Jorg Secretário