GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jâ.64í D E Já . DEDeZGHfcftO DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação crédito suplementar de Cr$ 76.872.809,28 pará reforço de dotação consignada no vi^ gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de EStado da Agricultu rá, Abastecimento e Irrigação crédito suplementar no valor de Cr$ 76.872.809,28 (se tenta e seis milhões, oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e nove cruzeiros e vinte e oito centavos)) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: CIMENTO E IRRIGAÇÃO CIMENTO E IRRIGAÇÃO 040540447.1301 - Programação a Cargo da COHIDRO FR 3414.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 76.872.809,28 (000) TOTAL Ü$ 76.872.809,28
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a seguir: CIMENTO E IRRIGAÇÃO CIMENTO E IRRIGAÇÃO 040540447.1301 - Programação a Cargo da COHIDRO FR 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empre sas Cr$ 76.872.809,28 (000) TOTAL Or$ 76.872.809,28
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, jcQ, de ctaaojuJko de 1991; 1709 da Independência e 1039 da República. ° JOSÉ CARL GOVE Jorg Secretário em ex k. Antônio
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