GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ia.662 DE J^ DED6C6H6VW DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga ção crédito suplementar de Cr$ 15.200.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autor! zação contida no Art. 99, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alte^ rado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 1.
Q - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu rá, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.200.000,00(qj5 zé milhões, duzentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias a seguir: CIMENTO E IRRIGAÇÃO CIMENTO E IRRIGAÇÃO 040070020.2301 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Fessoa Jurídica Cr$ 14.400.000,00 (000) 040070021.2303 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 800.000,00 (000) TOTAL ü$ 15.200.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: CIMENTO E IRRIGAÇÃO CIMENTO E IRRIGAÇÃO 040070020.2301 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 2.000.000,00 (000) 040070021.2303 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 2.700.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Fessoa Jurídica Cr$ 10.500.000,00 (000) TOTAL Ct$ 15.200.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji úeSmaJuJ^o de 1991; 170^ da Independência e 103^ da República. JOSÉ CARLOS MESQUITA TEIXEIRA GOVErçNADOR/DQ ESTAD(% ; m exercício Jorge lulsj^ipexpé^raga Secretário d^^^a^-drr^i arejamento, Í emjfexej
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