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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12661, de 13 de dezembro de 1991

Nº 12661/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JIW D E J j DEDGre/Yfe^í? DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas crédito suplementar i de Cr$ 48.000.763,00 para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorj^ zação contida no Art. 99, inciso I, da Lei n9 2.951 de 27 de dezembro de 1990, aIte rado pela Lei n9 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 1.
Q - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 48.000.763,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e sessenta e três cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária a se^ guir: 030070025.1716 - Programa de Desenvolvimento de Obras FR 3314.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato Cr$ 48.000.763,00 (000) TOTAL Ü$ 48.000.763,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 030070021.2506 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 48.000.763,00 (000) TOTAL Q$ 48.000.763,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jã de CMACM^QI^ de 1991; 1709 da Independência e 1039 da República. O JOSÉ CARLOS GOVERNADO R Dtf ESfl"ADO, em exer/íczo Jorge Secretário /fé EÍÜ/a% dcuPlí fe^aryeiho Dantas de Egtadü da^FazeplBa bse Carlos Machado de Estado de Obras Públicas

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