GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Mâ.UO D E J j DEOezeMBQO DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecno logia e Meio Ambiente crédito suplemeji tar no valor de Cr$ 1.452.798,00 para reforço de dotação consignada no vigen^ te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autori^ zação contida no Art. 10^, da Lei nQ 3.048 de 30 de setembro de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente crédito suplementar no valor de Cr$... 1.452.798,00 (hum milhão, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 080100055.2852 - Atividades a Cargo do ITPS FR 3111.41 - Contribuições Cr$ 1.452.798,00 (000) TOTAL ü$ 1.452.798,00
Art. 23.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 020040015.2510 - Manutenção de Unidades Prisionais FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 1.452.798,00 (000) 1.452.798,00 República. - Material de Consumo Cr$^ TOTAL Cc$
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
G - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JZ de do%LuJLo de 1991; 170^ da Independência e 103^ da JOSÉ CARLOS Md%QLjZTA TEU GOVERNADOR ÜO ESTADC em execício CR Ã Jorge Secretário de tfsl err v e) .da/Fraç inejamento Antalo herpãTn(Jp€ Viana de Assis Secretário de E)stadtrda Indústria, Comércio/Ciência, cenologia e Meio Ambiente
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.