GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 lâ.G5í DEÍO DE DEZEMBRO DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde crédito suplementar de Cr$ ... 956.656.000,00 pará reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autori zação contida no Art. 9^, inciso I, da lei n^ 2.951 de 27 de dezembro de 1990, aite rado pela Lei n9 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde,cré dito suplementar no valor de Cr$ 956.656.000,00 (novecentos e cinqüenta e seis nu lhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros) para reforço de dotações orca mentárias indicadas a seguir: 130070025.1451 4590.51 130070025.1454 3490.30 3490.36 3490.35 3490.39 130750020.2451 3490.30 3440.41 130750428.2452 3190.11 3490.10 3490.39 130070021.2454 3490.37 3490.39 130750428.2456 3490.30 130750428.2457 3490.37 3490.39 Re Cr$ Cr$ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETARIO Construção, Recuperação, Equipamento e — equipamento de Unidades de Saúde Obras e Instalações Cr$ Expansão e Melhoria de Unidades de Saúde Material de Consumo Cr$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cc$ Serviços de Consultoria Cr$ Outros Serviços de TerceirosFessoa Jurídica Cr$ Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Material de Consumo Contribuições Programa de Implementação do Sistema Onico de Saúde vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cc$ Outros Benefícios de Natureza Social Cc$ Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Cr$ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAÚDE Manutenção da Diretoria Metropolitana de Saúde Material de Consumo Manutenção das Diretorias Regionais de Saúde Locação de Mão-de-Obra Cr$ Outros Serviços de Terceiros-Ftessoa Jurídica Cr$ Cr$ Cr$ FR 81.000.000,00 (025) 153.600.000,00 (025) 10.000.000,00 (025) 25.000.000,00 (025) 50.000.000,00 (025) 22.400.000,00 (025) 479.456.000,00 (025) 70.000.000,00 (025) 14.000.000,00 (025) 1.200.000,00 (025) 8.000.000,00 (025) 1.000.000,00 (025) Cr$ 13.000.000,00 (025) 23.000.000,00 (025) 5.000.000,00 (025) TOTAL Q$ 956.656.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. decorre
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jâ.W D E JÓ DEbeZCNGAO DE 1991 República.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J O de cW^Jii o de 1991; 170 Q da Independência e 1039 da JOSÉ CAR GOVERNADO, Jorge Secretário IRA jamento o Dantas da^ fazenda Antônio Secretário^de José/Hamilton Maciel 1 Silvai Secretário de Estado da Saúde
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