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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12656, de 11 de dezembro de 1991

Nº 12656/1991

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Art. 2. Art. 39. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."i3.G5G D E J Ó DEDe^eHfeílO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração crédito suplementar de Cr$ 23.800.000,00 para reforço de dcj taçoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorí zação contida no Art. 99, inciso I, da Lei n9 2.951 de 27 de dezembro de 1990, aite rado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. l e - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Adminis tração crédito suplementar no valor de Cr$ 23.800.000,00 (vinte e três milhões e oT tocentos mil cruzeiros) pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 030070020.2201 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 3.000.000,00 (000) 030070021.2203 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.30 - Material de Consumo Cc$ 12.800.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 3.200.000,00 (000) 020070021.2204 - Coordenação de Meios para Cadastro e Paga^ mento de Pessoal 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Ftessoal Civil Cr$ 3.800.000,00 (000) 030090217.2205 - Capacitação de Recursos Humanos para Admi nistração Pública Estadual 34â0.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 1.000.000,00 (000) TOTAL Ü$ 23.800.000,00

Art. 2.
5 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação orçamentária indicada a seguir: 020040015.2510 - Manutenção das Unidades Prisionais FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 23.800.000,00 (000) TOTAL Q$ 23.800.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J O de cfiaojeA-cJko de 1991; 170^ da Independência e 103^ da República. JOSÉ CAR GOVEfcNAD em Secretário jJeE^eBb^dChÍE?la^ejamento, Antônio Mínof JiA^Be/vaJfí o Dantas Secretario de A EstfcíácÚJa Fazenda

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