GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Mâ.G55 D E J Ó OEbezSHBR-0 DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública crédito suplemejn tar de Cr$ 28.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente 0r çamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autori zaçao contida no Art. 99, inciso I, da Lei n^ 2.951 de 27 de dezembro de 1990, aite rado pela Lei ns 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 1.
Q - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 060070021.2523 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 25.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 3.000.000,00 (000) TOTAL ü$ 28.000.000,00
Art. 23.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 060300174.1521 - Expansão e Melhoria das Ações de Segurança FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 28.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 28.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J O dedW-uufto de 1991; 1702 da Independência e 103^ da Re pública. X L JOSÉ CARLOS NféSQJJITÁ TEIXEIj GOVERNADO R DO/ESTADO /rn exercício Jorge LNjj^Bferoffiyfega, Secretário de bGmdoVk^Ranejamento, em AntonioÜ4anoej%oe carvalho Dantas Secretário oe EEtatópd^Fazenda FlamarieiTDVwLla Yóntes Secretário de Estadínda Segurança Pública
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