I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iâ.^3 D E J O DEDEceM^ftODE 1991
Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado crédito suplementar no valor de Cr$ 156.000.000,00 pará reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e oc auto rização contida no Art. 6Q, da Lei n9 3.050 de 02 de outubro de 1991, DECRETA : Art . 13 - Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, cré^ dit o suplementar no valor de Cr$ 156.000.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 010020002.2031 - Controle Legal da Adninistração Financeira - FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 156.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 156.000.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J 0 deOeAwmGv de 1991; 1703 da Independência e 1039 da República. JOSÉ CARL G0V Secretária(^e/^E^aoSCp-a Planejamento ro Antônid/Mahóér"de Wrvaj/10 Dantas Secretári o de Estado^da Fazenda José Ali Secretãiffff Geí-aJ^ de Governo
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