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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12646, de 11 de dezembro de 1991

Nº 12646/1991

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Art. 22. Art. 32. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JãíU DE SÓ DE beZ^MôflO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas crédito suplementar de Cc$ 35.038.212,00 para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autori zação contida no Art. 9^, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alte^ rado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. ié - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 35.038.212,00 (trinta e cinco milhões, trinta e oito mil, duzentos e doze cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 130760447.1713 - Abastecimento D"Água em Seoes Mrúcipais 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de FR Empresas Cr$ 35.038.212,00 (000) TOTAL Q$ 35.038.212,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030070217.1505 - Capacitação de Recursos Humanos da SEJUS FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 588.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Ressoa Física Cr$ 1.348.401,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terce iros-Fessoa Jurídica Cr$ 1.464.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.830.000,00 (000) 030070021.2506 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 4.335.885,00 (000) 020040013.2507 - Apoio Judiciário a População Carente 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cc$ 732.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 2.684.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 732.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 1.220.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 3.660.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.952.000,00 (000) 020040013.2508 - Manutenção de Escritórios Regionais e Lo cais de Justiça Gratuita 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 1.952.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 7.320.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 2.440.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 2.779.926,00 (000) TOTAL tt$ 35.038.212,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° J26U D E 10 DE b€ZGHBdO DE 1991 República.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, lo de aeivrnbo de 1991; 170 Q da Independência e 103 Q da JOSÉ CARLOS GOVERNAR Jorg Secretário Antoni Secretar! Guido Azevedo fério de Estado da Justiça

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