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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12645, de 11 de dezembro de 1991

Nº 12645/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W Jitís DE JÓ DE DeZGMeUO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas crédito suplementar de Cr$ 235.100.554,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, e da autor! zação contida no Art. 9^, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, aite rado pela Lei nQ 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pjj blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 235.100.554,00 (duzentos e trinta e cin co milhões, cem mil e quinhentos e cinqüenta e quatro cruzeiros) para reforço de do tações orçamentárias indicadas a seguir: 100570316.1702 - Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 195.025.935,00 (046) 130760447.1713 - Abastecimento D"Água em Sedes Municipais 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 37.074.619,00 (000) 030070025.1716 - Programa de Desenvolvimento de Obras 4540.51 - Obras e Instalações Cr$ 3.000.000,00 (000) TOTAL ü$ 235.100.554,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 100600025.1703 - Construção de Equipamentos Comunitários em Conjuntos Habitacionais FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 195.025.935,00 (046) 030070020.2501 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 2.500.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terce iros-Rsssoa Física Cr$ 732.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 997,020,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 244.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.952.000,00 (000) 020040014.2502 - Manutenção das Atividades do Conselho Pe nitenciafio 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 1.220.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 2.440.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 976.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.464.000,00 (000) 0200^0015.2503 - Manutenção do Conselho de Entorpecentes 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 732.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 1.220.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Gr$ 1.952.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Ftessoa Física Cr$ 2.684.000.00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J^5 D E JÔ DE bezengAP DE 1991 3490.39 3490.92 4590.52 030090040.2505 3190.14 3490.30 3490.33 3490.36 3490.92 4590.52 030070217.1505 3190.14 3490.30 3490.33 3490.36 020040013.1506 3490.30 3490.36 030090024.2504 3490.30 - Outros Serviços de TerceirosFtessoa Jurídica Cr$ República. Despesas de Exercícios Anteriores Equipamentos e Material Permanente ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Manutenção da Assessoria de Planejamento Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Ffessoa Física Despesas de Exercícios Anteriores Equipamentos e Material Permanente Capacitação de Recursos Humanos da SEJUS Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIARIA Implantação e Reforma de Escritórios Régio nais de Justiça Gratuita Material de Consumo Cr$ Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Manutenção da Coordenação de Informática Material de Consumo Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ FR 2.440.000,00 (000) 976.000,00 (000) 732.000,00 (000) 732.000,00 (000) 596.000,00 (000) 2.440.000,00 (000) 732.000,00 (000) 488.000,00 (000) 2.440.000,00 (000) 144.000,00 (000) 1.464.000,00 (000) 1.098.000,00 (000) 1.091.599,00 (000) 1.220.000,00 (000) 1.780.000,00 (000) 588.000,00 (000) TOTAL Cr$ 235.100.554,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JÓ de Miembe de 1991; 1702 da Independência e 1032 da JOSÉ CARLO GOVE Jorge Secretário Antônio Secreta Isé Car^erf Machado Secretário/de Estado de Obras Públicas Cuido Azevedo

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