Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12642, de 9 de dezembro de 1991
Nº 12642/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° Jtáj D E Oi DE bCZêMÜdO DE 1991
Cria e denomina Escola Rural no Pó voado Tapera, Município de Itabaia ninha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA :
Art. 1.
Q. Fica criada uma Escola Rural para o en sino das 4 (quatro) primeiras séries, no Povoado Tapera, Múni cípio de Itabaianinha.
Art. 20.
A Unidade Escolar criada na forma do art. 10 deste Decreto, denominar-se-ã Escola Rural "HILDE BRANDO DIAS DA COSTA ".
Art. 39.
As despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Programa Educação, do Orçamento do Estado, para o ano de 1992, e exercícios seguintes.
Art. 40.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1Q de janeiro de 1992.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oá de JeffryuLo de 1991; 170Q da Inde ia e 103Q da República. ° pendenc FILH ASS. Séc es Cardoso Barreto tado da Educação e Cult l