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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12639, de 6 de dezembro de 1991

Nº 12639/1991

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Art. 19. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N.°-tete9 DE 04 DE beZmêílO DE 1991

Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orça mento do DER para o exercício de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal ns 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :

Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento do Departamento de Estra das de Rodagem-DER/SE, pará o exercício de 1991, fica o respectivo Ordenador de Des^ pesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 17.921.000.000,00 (dezessete bilhões, novecentos e vinte e um milhões de cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal n^ 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OH de Je^mLo de 1991; 170^ da Independência e 103 Q da República. Antônio Secretário Antônio (jfôhoel^ô^^rYaíno Dantas Secretário de Estado da Fazenda ^ Jrfsé Rollemjxfg Leite Secretário de Estado dos Transportes

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