Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12638, de 6 de dezembro de 1991

Nº 12638/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO WJJte? D E OV DE j)eZfMêftO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Publica, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 78.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos teimos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9 9 , inciso I, da Lei n 9 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pe lá Lei n 9 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA: Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Publica, crédito suplementar no valor de Cr$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de cruzeiros), pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. 060300177.1527 - Aquisição de Veículos para a Polícia Militar FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 78.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 78.000.000,00

Art. 2.
9 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
9 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, o4 de Je^mi^O de 1991; 170 9 da Independência e 103 9 + da República. ° S FILHO i R DO jESTADO es Ftreire Planej arnento Dantas Fazenda Flamariojr%yCvilaX Fontes Secretáriocíte^Êstado da Segurança Publica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo