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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12637, de 6 de dezembro de 1991

Nº 12637/1991

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Art. 19. Art. 22. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO R°JJéJ? DE õ4 DE J)egGMMP DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar de Cr$.. 3.370.000.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autor! zagão contida no Art. 99, inciso I, da Lei n^ 2.951 de 27 de dezembro de 1990, aite rado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.370.000.000,00 (três bilhões, trezentos e se tenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a se guir: 030080033.2260 - Amortização e Encargos da Dívida Interna 4790.71 - Principal da Dívida por Contrato 030080033.2261 - Amortização e Encargos Financeiros dos Contratos em Regime de Autofinanciamento 4790.71 - Principal da Dívida por Contrato 030080034.2264 - Amortização e Encargos da Dívida Externa 3390.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato 3390.22 - Outros Encargos sobre a Diviaa por Contrato 070380181.2262 - Programação a Cargo dos Municípios 3440.41 - Contribuições TOTAL Q$ 3.370.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecer^ do o seguinte desdobramento: pp A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ 870.000.000,00 (000) B - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ 2.500.000.000,00 (023) TOTAL Q$ 3.370.000.000,00
Art. 3.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art . 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 6?4 de cÁ^m^o de 1991; 170^ da Independência e 103^ da República. o Cr $ Cr $ Cr$ Cr$ Cr$ 2 340.000.000,00 205.000.000,00 210.000.000,00 115.000.000,00 .500.000.000,00 FR (000) (000) (000) (000) (023) Antônio Carlos iítfges (freire Secretário me Estad) do P%ansjarnento Antônio Igjríoel tíeO^valhya^Dantas Secretário de Estado jàá Fazenda

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