Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12636, de 6 de dezembro de 1991
Nº 12636/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-teW DE Oi DE beZÇMfflO DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes crédito suplementar de Cr$ 200.000.000,00 para reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autori zaçao contida no Art. 92, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alte^ rado pela Lei n2 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeT ros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 160080035.1552 - Programação a Cargo da SERGIPORTOS 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de FR Empresas Cr$ 200.000.000,00 (000) TOTAL ü$ 200.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de êtffrriho de 1991; 1702 da Independência e 1032 da República. ° Antônio Garfos" fpfàfcs Freire Secretário d^EstaditUJp Planejamento Antônio MÊJroel ge^M^alno Dantas Secretário de Estado da Fazenda Jp4e Rollemberg Secretário de Estado^íos Transportes