GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N." -U^f D E rn DE j)ezeweáo DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9?, da Lei n 9 3.048 de 30 de setembro de 1991, DECRETA: Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzei ros), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 160880538.2911 - Atividades a Cargo do DER/SE FR 3111.41 - Contribuições Cr$ 500.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 300.000.000,00
Art. 2.
9 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
9 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^ de éepjmwLjo de 1991; 170 9 da Independência e 103 da República. FILHO STADO Antônio Carlos Hdrgesl Freire Secretário de EstlldçJdo íilanejarnento AntoniOjMshoel)de CarmLha Dantas Secretário de Estado da/Fazenda Joáe Rellemberg Leite Secretário de Estado dos Transportes
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