GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JJéM D E (ft DE beZéM($O DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar de Cr$ 156.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autor! zaçao contida no Art. 9s, inciso I, da Lei nê 2.951 de 27 de dezembro de 1990, aite rado pela Lei n^ 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 1.
^ - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 156.000.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros) pará reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 090510267.1555 - Construção e Ampliação de Linhas de Trans missão e Subestações , FR 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital oe Empresas Cr$ 156.000.000,00 (000) TOTAL ü$ 156.000.000,00
Art. 2.
9 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
ê - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
S - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Cn de Je^nbLo de 1991; 170^ da Independência e 1032 da República. ° tachado de Estado de Obras Públicas
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