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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12627, de 5 de dezembro de 1991

Nº 12627/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/^7 DE fn DE fezeMÜdO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas crédito suplementar de Cr$ 240.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamejn to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autori zação contida no Art. 9^, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, aite rado pela Lei ns 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta mT lhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 100570316.1704 - Aquisição de Imóveis 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de FR Empresas Cr$ 240.000.000,00 (000) TOTAL Ü$ 240.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, QH de dijambo de 1991; 170^ da Independência e 103^ da República. v eire Antônio Ma%el fflê^gSglM(adhi Danta s Secretário de Justado, da Fazenda/? (O José Carlos Jáfichado Secretário de Estado de Obras Públicas

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