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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12625, de 5 de dezembro de 1991

Nº 12625/1991

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GOVERNO DE SERGIPE .DECRETO N.° UQS D E Oi DE bGZÇHfylO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, credito suplementar de Cr$ 150.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9 9 , inciso I, da Lei n 9 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n 9 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA: Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000 f lhÕes de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir: Pu mi 030070025.1716 - Programa de Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 150.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 150.000.000,00

Art. 2.
9 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
9 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í?4 de deftmbo de 1991; 170 9 da Independência e 103 da Republica. ° Antônio Secretário de Estai Antônio^ Secretário de rei ré ejarnento WL-2 tose Carlos Machado Secretário de Estado de Obras Publicas

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