Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12620, de 5 de dezembro de 1991
Nº 12620/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°teteo DE o4 DE bezewBRo DE 1991
Abre, em favor do Tribunal de Justiça crédito suplementar no valor de Cr$ 1.215.000.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autori zagão contida no Art. 79, da Lei ne 2.962 de 09 de abril de 1991, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito su plementar no valor de Cr$ 1.215.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e quinze milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 020040013.2053 - Manutenção e Custeio das Atividades da Justi ça de Primeira e Segunda Instâncias FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Ffessoal Civil Cr$ 900.000.000,00 (000) 020810483.2056 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Ffessoal Civil Cr$ 30.000.000,00 (000) 020820495.2057 - Encargos com Inativos do Poder Judiciário 3190.01 - Aposentadorias e Reformas Cr$ 285.000.000,00 (000) TOTAL tt$ 1.215.Out).000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
^ - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oh de dewrrvho de 1991; 170^ da Independência e 103^ da República. ° ILHÓ TADO Antônio CarlWslljépjr^sLFreire Secretário ifé Est^ooJdo Planejamento AntônioXkmoe% oei%r/aln^ Dantas Secretário de Estado daTTazenda