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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12617, de 2 de dezembro de 1991

Nº 12617/1991

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO IV. 0 J46J1 DE 31 DE NOVEMBRO DE 1991

Declara de utilidade publica para fins de desapropriação, área de terra loca lizada no Município de Neópolis, para implantação de Projeto Industrial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inc^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o De creto-Lei Federal ne 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais ne 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 5e, inciso XXIV, da Constituição Federal, CONSIDERANDO o incremento do setor industrial no Estado de Sergipe, visando seu desenvolvimento sócio-econômico; CONSIDERANDO, também, a real necessidade de expan são de novos projetos industriais, destinados aos municípios do Estado; CONSIDERANDO, por fim, que os referidos projetos trarão benefícios em diversos setores da economia sergipana, DECRET A :

Art. 1.
^. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada no Mu nicípio de Neópolis, medindo 124,94 ha (cento e vinte e quatro vírgula noventa e quatro hectares).
Parágrafo únicoA área de terra de que trata o "caput" deste artigo é delimitada por um polígono irregular, com senhores Ernesto Campos Batista e Marizete Santos, no local deno minado Carrapicho, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 29.
A área de terra declarada de utilidade publica nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será uW lizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, visando a implantação de Projeto Industrial.
Art. 39.
A Companhia de Desenvolvimento Indus trial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, fica autoriza da a promover, por via administrativa ou judicial, em articula ção com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°-^7 DE SJ DE fiJOtf?Mgf!Q DE 1991
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o %rt. 15 do Decreto-Lei Federal ne 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 49.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (31 de YlO^mLtAP de 1991; 170^ da Inde pendência e 1039 da República. Assis Secretário de Batado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

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