Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1261, de 23 de outubro de 2025

Nº 1261/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

Denomina ESCOLA ESTADUAL QUILOMBOLA GILBERTO AMADO, a atual Escola Estadual Gilberto Amado, localizada no Município de Estância - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de conformidade com as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; bem como da Resolução Normativa nº 40/2025, do Conselho Estadual de Educação – CEE/SE; e em atendimento ao Ofício nº 10153/2025-SEED, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica denominada de ESCOLA ESTADUAL QUILOMBOLA GILBERTO AMADO, a atual Escola Estadual Gilberto Amado, localizada no Município de Estância – SE.
Art. 2.
As despesas decorrentes da nova denominação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de outubro de 2025; 204° da independência e 137° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.