Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12608, de 27 de novembro de 1991

Nº 12608/1991

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N.° U60X OE ele DE NOVetA(tf(O DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente crédito suplementar de Cr$ 56.278.567,00 pará reforço de doW ções consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei nQ 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nQ 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Cp^ mércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.278.567,00 (cinqüenta e seis milhões, duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e sete cruzeiros) pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a saber: CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.2405 - Apoio ao Desenvolvimento Industrial FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 35.778.567,00 (000) 110620020.2401 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 6.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 4.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 4.000.000,00 (000) 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 5.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 1.500.000,00 (000) TOTAL Cr$ 56.278.567,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 080070020.2342 - Manutenção do Conselho Estadual de Ciêji cia , Tecnologia e Meio Ambiente FR 3190.16 - Outras Despesas Uariáveis-Pessoal Civil Cr$ 122.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 1.464.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 800,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 97.600,00 (000) 110810353.2404 - Coordenação do Centro de Interesse Comunitário 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 39.040,00 (000) 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 61.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 61.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 92.720,00 (000) 080100054.1348 - Fundo Estadual pará o Desenvolvimento Cié^n tífico e Tecnológico 3412.41 - Contribuições Cr$ 240.000,00 (000) 3490.39 4590.52 110090040.2406 3190.16 3490.34 3490.39 3490.36 4590.52 110070021.2407 3190.16 3490.18 3490.32 3490.37 3490.92 110620346.2408 4590.52 110660376.1871 4511.41 080100055.1852 4511.41 030070021.2506 3490.39 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° MM? DE d6 DE NOVEMBRO DE 1991 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Manutenção de assessoria de Planejamento Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Publicidade e Propaganda Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Equipamentos e Material Permanente DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Outras Despesas Uariáveis-Pessoal Civil Auxílio Financeiro à Estudantes Prêmios e Condecorações Locação de Mão-de-Obra Despesas de Exercícios Anteriores DEPARTAMENTO TÉCNICO Manutenção do Departamento Técnico Equipamento e Material Permanente ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo da JUCE5E Contribuições Projetos a Cargo do ITPS Contribuições SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL Cr$ 108.000,00 (000) Cr$ 844.801,00 (000) Cr$ 7.320,00 (000) Cr$ 29.280,00 (000) Cr$ 31.720,00 (000) Cr$ 17.080,00 (000) Cr$ 65.880,00 (000) Cr$ 12.200,00 (000) Cr$ 12.200,00 (000) Cr$ 4.880,00 (000) Cr$ 192.760,00 (000) Cr$ 4.571,00 (000) Cr$ 48.800,00 (000) Cr$ 10.452.960,00 (000) Cr$ 23.400.000,00 (000) Cr$ 18.818.755,00 (ODO) Cr$ 56.278.567,00 pública.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 43.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â6 de nevcmâvo de 1991; 170Q da Independência e 1039 da Re rn pp/E5 GOVERNADOR DON Antônio Carlos Bí)íges"Freire Secretário de EstaJtr qoAPlanejamento Antônio Seci (Fazenda erTHVwr^ mirana de Assi: Secretário de Estado da Indústria, C/mércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente iUÍdo Azevedo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo