Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12607, de 27 de novembro de 1991
Nº 12607/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° -^ ? DE âG DE tíOJeMQftO DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga ção crédito suplementar oe ü$ 10.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: MENTO E IRRIGAÇÃO MENTO E IRRIGAÇÃO 040180111.2306 - Programação a Cargo da EMDAGRO FR 3413.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 7.000.000,00 (000) 3413.93 - Indenizações e Restituições Cr$ 3.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 10.000.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: MENTO E IRRIGAÇÃO MENTO E IRRIGAÇÃO 040070020.2301 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social Cr$ 7.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 3.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 10.000.000,00
Art. 3.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o2í de rwvewLo de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repú buca. Antônio Carlos/Bor Secretário ate Estadüxfo Antônio Mânoell Secretário de Edmílson MpcTiádl? dBAlmeida Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação